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Militar cedido ao ex-território de Rondônia tem direito de ser remunerado conforme o art. 89 do ADCT

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença da 6.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou a União ao pagamento de todas as diferenças decorrentes do direito dos autores, Oficiais R/2 do Exército Brasileiro, de serem remunerados conforme o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e… Continuar lendo Militar cedido ao ex-território de Rondônia tem direito de ser remunerado conforme o art. 89 do ADCT