O mecânico G.R.M. foi isentado, na Primeira e na Segunda Instâncias, da obrigação de indenizar o produtor rural J.C.A.M. por danos morais. G. prestou declarações à polícia relacionando J. a um crime que o produtor rural nega ter cometido. A Justiça mineira, entretanto, entendeu que o mecânico não tinha o propósito de prejudicar a vítima… Continuar lendo Sem má-fé, acusação de crime feita à autoridade não caracteriza dano moral
Sem má-fé, acusação de crime feita à autoridade não caracteriza dano moral
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