A juíza da 7ª Vara Cível, Gabriela Müller Junqueira, julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais proposto por F.P.deA. contra duas empresas de empreendimentos imobiliários, devido a apresentação antecipada de cheque pré-datado. O autor alega que, em março de 2011, as partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pelo… Continuar lendo Empresas indenizarão por depositar cheque fora da data acordada
Empresas indenizarão por depositar cheque fora da data acordada
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