Ao contrário do que proclama a expressão popular “achado não é roubado”, o Código Penal entende como crime apropriar-se de bem perdido. Segundo o artigo 169 do diploma legal, cabe, a quem achar um objeto, devolver ao dono legítimo ou a autoridades competentes. Dessa forma, a justiça recebeu denúncia de um funcionário de cinema que,… Continuar lendo Código Penal: achado não é roubado; mas não devolver é crime
Código Penal: achado não é roubado; mas não devolver é crime
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