O julgamento de ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser feito pelo Juízo estadual do domicílio do segurado ou dependente autor, o Juízo federal com jurisdição no domicílio ou o Juízo federal da capital. Com esse entendimento, o Pleno da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da… Continuar lendo Ação previdenciária deve ser julgada no domicílio do autor
Ação previdenciária deve ser julgada no domicílio do autor
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