As verbas pagas a título de pensão alimentícia passam a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e possuem caráter irrepetível, ou seja, não estão sujeitas à devolução. Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos, já que não há possibilidade de apuração de… Continuar lendo Ação de prestação de contas não pode ser utilizada por alimentante para fiscalizar uso da pensão
Ação de prestação de contas não pode ser utilizada por alimentante para fiscalizar uso da pensão
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