A conduta do empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, gravando clandestinamente uma conversa com o presidente Michel Temer não se enquadra na figura jurídica de “ação controlada”, prevista na Lei de Organização Criminosa, mas na conceituação de “flagrante preparado”. Do cenário exposto pelos fatos verifica-se que o empresário Joesley Batista, orientado pela Procuradoria Geral… Continuar lendo Gravação de Temer foi flagrante preparado e não ação controlada
Gravação de Temer foi flagrante preparado e não ação controlada
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