A cláusula de contrato com instituição bancária que incluiu como garantia todos os valores “recebíveis” via cartão de crédito, em vendas realizadas por uma empresa, foi considerada abusiva pela juíza Vera Regina Bedin, titular da 4ª Vara Cível de Itajaí. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em ação revisional. A magistrada entendeu que,… Continuar lendo ‘Trava bancária’ é abusiva e fere função social e preservação de empresa
‘Trava bancária’ é abusiva e fere função social e preservação de empresa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/08/17400663_2.jpg)