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Adoção “à brasileira” não pode ser revogada se realizada espontaneamente

A adoção “à brasileira”, quando uma pessoa registra em seu nome um filho que sabe não ser seu para escapar do processo judicial da adoção exigido por lei, não pode ser revogada, se realizada espontaneamente. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade de… Continuar lendo Adoção “à brasileira” não pode ser revogada se realizada espontaneamente