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Se a alternância de turnos com jornada de 8 horas não estiver prevista em norma coletiva, é obrigatório pagar a 7ª e 8ª horas como extras

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso de um empregado da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que pleiteava o pagamento de horas extras, por não haver norma coletiva regulamentando os turnos ininterruptos de revezamento. O recorrente requereu a reforma da sentença da 4ª Vara do Trabalho… Continuar lendo Se a alternância de turnos com jornada de 8 horas não estiver prevista em norma coletiva, é obrigatório pagar a 7ª e 8ª horas como extras