A 12ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso de um empregado da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que pleiteava o pagamento de horas extras, por não haver norma coletiva regulamentando os turnos ininterruptos de revezamento. O recorrente requereu a reforma da sentença da 4ª Vara do Trabalho… Continuar lendo Se a alternância de turnos com jornada de 8 horas não estiver prevista em norma coletiva, é obrigatório pagar a 7ª e 8ª horas como extras
Se a alternância de turnos com jornada de 8 horas não estiver prevista em norma coletiva, é obrigatório pagar a 7ª e 8ª horas como extras
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/11/0625.jpg)