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Falta de norma coletiva prevendo prorrogação em turno ininterrupto leva empresa a pagar horas excedentes à 6ª diária

O inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.” E foi por esse fundamento, expresso no voto do desembargador Sércio da Silva Peçanha, que a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a… Continuar lendo Falta de norma coletiva prevendo prorrogação em turno ininterrupto leva empresa a pagar horas excedentes à 6ª diária