O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, determinou que os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham-se em atividade no contingente mínimo de 65% de agentes de correios. Determinou também o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades localizadas nas bases territoriais… Continuar lendo TST determina a manutenção de 65% do contingente da ECT durante a greve
TST determina a manutenção de 65% do contingente da ECT durante a greve
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