O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão da 2ª Turma com quorum ampliado, reafirmou a tese de a jornada de quem acumula cargos deve ser limitada a 60 horas semanais. Assim, rejeitou o pedido da autora, professora assistente da Universidade Federal do Tocantins (UFT), de reintegração ao cargo ocupado. A decisão, tomada… Continuar lendo Acumulação lícita de cargos públicos deve ser limitada a jornada de 60 horas semanais