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Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena

Ao reinterpretar o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora,… Continuar lendo Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena