Constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos. A controvérsia dos autos cinge-se à (i)legitimidade do reconhecimento, de plano, da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Nos termos… Continuar lendo STJ: Penhora on-line até 40 salários mínimos é impenhorável cabendo ao juiz fazer o desbloqueio de ofício
STJ: Penhora on-line até 40 salários mínimos é impenhorável cabendo ao juiz fazer o desbloqueio de ofício
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