A Lei nº 12.506/2011 regulamentou a prorrogação do aviso prévio proporcional e não faz qualquer distinção quanto ao fato de ser este trabalhado ou indenizado. Assim, não existe fundamento legal para se limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar o patrão a indenizar o período restante. Com esse fundamento, a 2ª Turma… Continuar lendo Empregador pode exigir cumprimento de todo o aviso prévio proporcional além do 30º dia
Empregador pode exigir cumprimento de todo o aviso prévio proporcional além do 30º dia
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