O entendimento é que o valor penhorado não representa prejuízo à subsistência do devedor. Os juízes da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, consideraram a validade da penhora de 30% do salário do devedor, para a quitação de crédito trabalhista. Foi acolhido o voto do relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, que negou provimento ao agravo… Continuar lendo Mantida penhora de 30% do salário de devedor para pagar dívida trabalhista