O aviso prévio proporcional já era assegurado aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988. Porém só foi regulamentado a partir da publicação da Lei nº 12.506/11. Com isso, empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma… Continuar lendo Aviso prévio proporcional é de 30 dias e mais 3 dias para cada ano trabalhado, incluindo o primeiro ano de serviço
Aviso prévio proporcional é de 30 dias e mais 3 dias para cada ano trabalhado, incluindo o primeiro ano de serviço
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