seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aluno de 2º ano deve ter certificado depois de aprovado no Enem

Os desembargadores da 3ª Seção Cível concederam mandado de segurança impetrado por A.R.M., representado pelo pai, contra ato da diretora do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e da secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul consistente em não fornecer o certificado de conclusão do ensino médio para que se matricule no curso de Publicidade… Continuar lendo Aluno de 2º ano deve ter certificado depois de aprovado no Enem