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Educadora que usufruía parcialmente de intervalo de 2h receberá apenas diferença como horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma agente educadora da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPE), que, por contrato, tinha intervalo intrajornada de duas horas, mas, na prática, apenas usufruía 15 minutos em média. Ela pretendia receber as duas horas contratuais e, por isso, recorreu… Continuar lendo Educadora que usufruía parcialmente de intervalo de 2h receberá apenas diferença como horas extras