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Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança… Continuar lendo Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs