A Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça diz que “a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu um procedimento de… Continuar lendo Maioridade de menores extingue apuração de ato infracional
Maioridade de menores extingue apuração de ato infracional
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