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Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas, na condição de substituto processual, ajuizou ação trabalhista contra o Banco Bradesco S.A., alegando que o reclamado vem descumprindo o que determina a Súmula 124 do TST, aplicando equivocadamente os divisores 180 e 220 no cálculo das horas extras praticadas… Continuar lendo Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200