O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. A inexistência de obras ou serviços no local conduz a prescrição por desapropriação indireta para 15 anos… Continuar lendo A inexistência de obras ou serviços no local conduz a prescrição por desapropriação indireta para 15 anos
A inexistência de obras ou serviços no local conduz a prescrição por desapropriação indireta para 15 anos
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