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Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas, na condição de substituto processual, ajuizou ação trabalhista contra o Banco Bradesco S.A., alegando que o reclamado vem descumprindo o que determina a Súmula 124 do TST, aplicando equivocadamente os divisores 180 e 220 no cálculo das horas extras praticadas… Continuar lendo Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200

TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil

Observando preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150, previsto no item I, alínea a, da… Continuar lendo TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil