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Trabalhadores da escala 12×36 também têm direito a receber dias de trabalho em feriados em dobro

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa ForteSul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda ao pagamento em dobro dos dias de labor coincidentes com feriados. A Turma entendeu que o sistema de serviço de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso… Continuar lendo Trabalhadores da escala 12×36 também têm direito a receber dias de trabalho em feriados em dobro

Trabalhadores da escala 12×36 também tem direito a receber dias de trabalho em feriados em dobro

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa ForteSul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda ao pagamento em dobro dos dias de labor coincidentes com feriados. A Turma entendeu que o sistema de serviço de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso… Continuar lendo Trabalhadores da escala 12×36 também tem direito a receber dias de trabalho em feriados em dobro

É válida cláusula coletiva que prevê pagamento de forma simples dos feriados trabalhados em jornada de 12X36

A Constituição Federal, em seu artigo 7º dispõe sobre os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Entre estes direitos está o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI. Em respeito a esses dispositivos, a juíza Cristiana Soares Campos, titular… Continuar lendo É válida cláusula coletiva que prevê pagamento de forma simples dos feriados trabalhados em jornada de 12X36

Jornada de trabalho sob regime 12×36 só tem validade se autorizada em instrumento coletivo

Segundo disposto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, a adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso somente pode ser autorizada mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho, e nunca por meio de contrato individual de trabalho. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Paulo… Continuar lendo Jornada de trabalho sob regime 12×36 só tem validade se autorizada em instrumento coletivo