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Ufpi é multada por tentar protelar cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) multou a Universidade Federal do Piauí por litigância de má-fé em recurso protelatório impetrado contra decisão transitada em julgado, que determinou o reenquadramento em cargo de nível superior e respectivo o pagamento das diferenças salariais de dois servidores da universidade. A Ufpi foi multada em 10% sobre o valor total da condenação (R$ 94.620,81). A verba será acrescida ao valor já ganho pelos servidores.

A litigância de má-fé se caracteriza quando uma das partes interpõe recurso meramente protelatório, com o claro propósito de procrastinar a execução, retardando maliciosamente a efetiva entrega da prestação jurisdicional.

No recurso, a Ufpi alegou que os servidores não fazem jus às diferenças salariais uma vez que já ocupavam cargos de nível superior quando entraram com a ação na Justiça do Trabalho.

O relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, lembrou que na primeira instância o pedido dos trabalhadores havia sido considerado improcedente, sob o entendimento de que não existiam provas de que os autores exerciam funções específicas de nível superior.
Contudo, o TRT/PI havia acatado o recurso reconhecendo o direito dos trabalhadores e cuja decisão restou transitada em julgado, dada a inadmissão dos recursos de revista e do agravo de instrumento interpostos.

E completou: “Deve-se registrar que o título executivo que dá calço à execução é aquele produzido na fase de conhecimento já transitado em julgado. Alterá-lo, sob qualquer fundamento, viola a garantia constitucional que protege a res judicata. Assim, inalterável a coisa julgada, exceto pelo corte rescisório, nas hipóteses restritas previstas em lei”.

Em seu voto, o relator explicou que, apesar do direito de recorrer estar constitucionalmente garantido, não é permitido abusar dele com a interposição de recurso com caráter manifestamente protelatório. E destacou que, buscando combater esse tipo de conduta, o estatuto processual brasileiro tipifica como litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 17 e 600 do CPC) várias práticas costumeiramente empregadas por quem intenta menosprezar decisão judicial que lhe seja desfavorável, bem como previu pena de multa e indenização ao litigante de má-fé (CPC, artigo 18, caput e parágrafos e art. 601, caput). Nesse sentido, votou pela aplicação da multa de 10% sobre o valor já concedido aos trabalhadores.

Ainda assim, o desembargador destacou que os cálculos das diferenças a que os servidores tinham direito foram elaborados obedecendo ao período compreendido entre a implantação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos da Ufpi e a concretização do reenquadramento, confirmando que valores das diferenças salariais da decisão judicial estavam corretos.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma do TRT/PI.

PROCESSO: 1409-48.2012.5.22.0003

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