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TJSC decide negar mudança de sobrenome em RG por inexistência de justa motivação

A 1ª Câmara Civil do TJ negou pedido de retificação de registro civil – RG formulado por um cidadão que pretendia alterar seu sobrenome para outro que, afiançou, melhor condizia com sua história e pelo qual era reconhecido socialmente. O homem argumentou ainda que seu registro foi lavrado de forma equivocada à época.

A câmara, contudo, entendeu que o conjunto probatório apresentado demonstrou-se frágil e não permite concluir que o apelido traga incômodos à sua personalidade. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do recurso, aduziu que a ordem vigente tem como regra geral o princípio da imutabilidade do nome. Para alterá-lo, somente por erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Nenhuma das circunstâncias foi detectada no caso em tela.

Assim, o magistrado negou o pedido e destacou que a alteração não pode se dar apenas pelo fato do apelante admitir como certo outro apelido. Batizado “Thalís”, o cidadão pretendia assumir o sobrenome “Tcharlis”. “(…) Não se pode inferir que o sobrenome, assentado no registro do insurgente, traga incômodos à sua individualidade, pelo simples fato de que este aduz reconhecer-se de maneira diversa”, finalizou. A decisão foi unânime (Apelação 0001820-22.2012.8.24.0024).

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