seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJAL condena ex-prefeito de Santana do Ipanema a ressarcir município

 

O ex-prefeito de Santana do Ipanema, Paulo Ferreira de Andrade, deve devolver aos cofres do município a quantia de R$ 12.785,31, por não haver quitado débito junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na época em que esteve à frente do Executivo. A decisão é da juíza Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara da Comarca.

De acordo com os autos, no ano de 1997, Paulo Ferreira assinou convênio com a Funasa para a construção de módulos sanitários na cidade. Quando o atual prefeito assumiu o cargo, solicitou ao ex-gestor a entrega dos comprovantes da prestação de contas do referido convênio, o que não teria ocorrido.

Por esse motivo, o município encontra-se inadimplente e impossibilitado de firmar novos convênios. Estaria ainda deixando de receber recursos já aprovados pelo Governo Federal. O valor que deveria ser ressarcido, segundo a municipalidade, é de R$ 85.000,00.

Em contestação, Paulo Ferreira afirmou que os documentos anexados para consubstanciar a pretensão do município são desprovidos de autenticidade. Alegou ainda que o ente público incorreu em contradições ao citar o número do convênio no processo, agindo de má-fé.

Ao analisar o caso, a juíza determinou o ressarcimento de R$ 12.785,31. “Analisando os documentos acostados aos autos pela Funasa, verifica-se pelo Demonstrativo Simplificado de Tomada de Contas Especial que houve a aprovação parcial das contas, restando um débito atualizado até julho de 2001 de R$ 12.785,31, no que tange ao convênio 1309/97, e não no valor de R$ 85.000,00”, explicou.

Ainda segundo a magistrada, o município vem de fato sofrendo prejuízos com a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). “O réu não prestou corretamente as contas da verba recebida no convênio, tornando a municipalidade devedora perante aquela autarquia federal. Constatou-se, portanto, que a ausência da aprovação total das contas referente a tal verba ensejou prejuízo ao município, devendo ser reparado”.

Sobre a quantia de R$ 12.785,31 deverão incidir juros e correção monetária, a partir de julho de 2001. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (29).

Matéria referente ao processo nº 0501170-07.2007.8.02.0055

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova