seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF diminui honorários sucumbenciais de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil

STF diminui honorários sucumbenciais de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil

Reconhecendo o montante originalmente fixado como “injusto e desproporcional”, o Plenário do STF reduziu de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil o valor dos honorários sucumbenciais a serem pagos pela União.

A sucumbência decorre em uma ação movido pelo governo do Distrito Federal. O julgamento virtual foi encerrado na sexta-feira (18).

Para entender o caso

  • Em setembro de 2021, o Supremo autorizou o governo distrital a reter as contribuições previdenciárias mensais devidas ao INSS e destiná-las ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), “até que haja a compensação do estoque previdenciário existente entre o Distrito Federal e a autarquia federal”.
  • O julgado fixou honorários sucumbenciais em 1% sobre o valor da causa. A petição inicial apontava R$ 740 milhões como o montante financeiro da controvérsia. Assim, a verba sucumbencial estipulada foi de R$ 7,4 milhões.
  • A União opôs embargos de declaração e fundamentou que os honorários trariam prejuízo desproporcional à Fazenda Pública. Também argumentou que o acórdão “deveria ter previsto o ajuste contábil das retenções feitas pelo DF, caso eventualmente superassem o estoque da dívida”.
  • No novo julgamento, todos os ministros acompanharam o relator Luís Roberto Barroso. Segundo o voto, “embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei, a quantia ainda seria exorbitante, devido ao vultuoso valor da causa, R$ 740 milhões”.

(ACO nº 2.988).

Leia o voto do relator: “Reconheço uma contradição entre os fundamentos da decisão e o dispositivo”.

FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

#advogado #honorários #sucumbenciais #redução

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova