STF diminui honorários sucumbenciais de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil
Reconhecendo o montante originalmente fixado como “injusto e desproporcional”, o Plenário do STF reduziu de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil o valor dos honorários sucumbenciais a serem pagos pela União.
A sucumbência decorre em uma ação movido pelo governo do Distrito Federal. O julgamento virtual foi encerrado na sexta-feira (18).
Para entender o caso
- Em setembro de 2021, o Supremo autorizou o governo distrital a reter as contribuições previdenciárias mensais devidas ao INSS e destiná-las ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), “até que haja a compensação do estoque previdenciário existente entre o Distrito Federal e a autarquia federal”.
- O julgado fixou honorários sucumbenciais em 1% sobre o valor da causa. A petição inicial apontava R$ 740 milhões como o montante financeiro da controvérsia. Assim, a verba sucumbencial estipulada foi de R$ 7,4 milhões.
- A União opôs embargos de declaração e fundamentou que os honorários trariam prejuízo desproporcional à Fazenda Pública. Também argumentou que o acórdão “deveria ter previsto o ajuste contábil das retenções feitas pelo DF, caso eventualmente superassem o estoque da dívida”.
- No novo julgamento, todos os ministros acompanharam o relator Luís Roberto Barroso. Segundo o voto, “embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei, a quantia ainda seria exorbitante, devido ao vultuoso valor da causa, R$ 740 milhões”.
(ACO nº 2.988).
Leia o voto do relator: “Reconheço uma contradição entre os fundamentos da decisão e o dispositivo”.
FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR
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