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Responder a TC por acidente de trânsito não macula ficha de candidato à polícia civil

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao apelo de um candidato ao cargo de agente da polícia civil que teve sua aprovação barrada, na chamada fase de investigação social, após a descoberta de que respondera, seis anos antes, a dois termos circunstanciados (TCs) por envolvimento em acidentes de trânsito com motociclistas. Ele, inicialmente, omitiu tal informação.

O Ministério Público, à época, requereu o arquivamento dos processos e não considerou, nem mesmo em tese, a responsabilização do recorrente pela prática de ilícito penal. A comissão do concurso, contudo, interpretou a omissão como motivo para reprovação do candidato. Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do recurso, o edital deixou margem para dúvidas e, portanto, não se pode afirmar com certeza que o recorrente prestou declaração ideologicamente falsa no concurso público.

“Demais disso, ad argumentandum tantum, cuidou-se da apuração das consequências de acidente de trânsito (lesão corporal culposa) cujas circunstâncias, vistas isoladamente de quaisquer outros incidentes, não autorizam concluir que a conduta social do candidato não seja ilibada”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 0335459-87.2014.8.24.0023)

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