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Redução de verba alimentícia para filho que recebe pensão especial do Estado

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de um pai para minorar o comprometimento de seus vencimentos referente a pensionamento em benefício do filho, de 30% para 20%. O homem argumentou não possuir condições de arcar com o pagamento da verba alimentar na forma determinada, já que atualmente possui nova família.

Disse ainda que o filho do casal, portador de deficiência mental, frequenta instituição gratuita e percebe o benefício de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Por fim, relatou que sua ex-esposa continua a residir no imóvel que lhes era comum, sem nenhuma contrapartida, circunstância que deve ser sopesada no momento da fixação dos alimentos.

“Desta forma, [¿] entende-se que a minoração dos alimentos para a quantia equivalente a 20% dos rendimentos brutos do agravante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, incidentes também sobre 13º salário e terço de férias, é a melhor solução à controvérsia”, concluiu o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime.

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