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Negada indenização a município por notícia veiculada em site

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, de forma unânime, provimento ao recurso interposto pelo município de Camapuã contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em face de um site de notícias, sob acusação de suposta veiculação de informação abusiva e manipuladora.

Consta nos autos que o referido site teria publicado uma notícia sobre determinada audiência pública para qual os vereadores (na condição de representantes da população), que deveriam ser participativos, sequer teriam sido convidados.

O município apelante alega que a conduta do meio de comunicação fere o princípio básico do jornalismo, pois altera a verdade dos fatos e não permite a oitiva das partes envolvidas para se chegar a uma conclusão.

Aponta ainda que o site de notícias se beneficia da sua força na mídia para repassar conteúdo diverso do verdadeiro, visando atacar a administração pública municipal perante a sociedade e pede reforma da sentença, com a condenação dos apelados ao pagamento de indenização.

Segundo o relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, é preciso ponderar as duas pontas da liberdade, tanto a da preservação da dignidade da pessoa humana como a da livre circulação da informação pela mídia.

Para o relator, após a leitura da referida notícia, o site não agiu com intenção de difamar ou caluniar e tampouco transparece propósito de denegrir a imagem do município ou de sua administração.

No entender do desembargador, a matéria veiculada não extrapola o exercício da liberdade de imprensa e do dever de informar, especialmente tratando-se de fato relacionado à atividade pública.

“Deve, portanto, prevalecer a função informativa da imprensa, não constituindo ofensa moral a veiculação de notícias que se limitam a narrar os fatos reconhecidamente ocorridos, sem externar juízo de valor, não podendo a empresa jornalística ser punida por ter desempenhado a sua função de informar, sem abuso ou excesso”.

Processo nº 0801231-50.2013.8.12.0006

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