Após descobrir que os restos mortais de seus entes queridos não estavam mais na sepultura de um cemitério municipal da Serra, uma mulher resolveu entrar com ação judicial contra o Município, e teve sua petição julgada parcialmente procedente pela juíza da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves. A magistrada determinou que o município pague, a título de danos morais, R$ 25 mil à requerente. O valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do início da condenação e acrescido de juros a contar da data do acontecimento.
No processo de n° 0019123-55.2011.8.08.0048, E.C.S. sustenta que é proprietária de um lote funerário no Cemitério Municipal de Carapina, adquirido em 1995, no qual estavam sepultados seu tio, mãe e sobrinha.
E.C.S. alega que costumava visitar periodicamente o local onde seus familiares estavam enterrados, mas se viu impedida de manter o hábito ao descobrir que os restos mortais de seus entes queridos haviam sido retirados da cova familiar sem a sua autorização, ficando sem saber onde eles foram parar. Porém, mesmo tendo ido buscar esclarecimentos na administração do cemitério, a requerente não obteve nenhuma resposta sobre a localização dos corpos.
Em sua sentença, a magistrada entendeu que “estamos diante de uma conduta comissiva, esta caracterizada pela falta da devida comunicação do ente familiar, assim como pela ausência/inobservância do dever de guarda, ante o desaparecimento dos despojos mortais, exsurgindo daí a responsabilidade civil do Município de Serra”, sustentou a juíza.
Processo nº 0019123-55.2011.8.08.0048