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Menino atropelado por ônibus escolar receberá indenização

O município de Abadia de Goiás foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um garoto de nove anos que foi atropelado por um ônibus escolar da prefeitura. Por causa do acidente, ele perdeu parte do pé esquerdo e, hoje, precisa da ajuda de uma prótese para se locomover. A decisão é da juíza da comarca, Rita de Cássia Rocha Costa.

Consta dos autos que o veículo estava estacionado em frente ao colégio onde o menino estudava, para transportar outros alunos ao fim da aula. O garoto estava andando de bicicleta quando houve a colisão frontal com o ônibus – que havia acabado de sair da vaga – caindo de baixo do veículo. Após o acidente, testemunhas relataram que algumas pessoas orientaram o motorista a ir para frente, outras para trás, momento em que o pé da vítima foi esmagado por, no mínimo, três vezes.

A magistrada observou que ficou clara responsabilidade do Poder Público frente ao acidente. “A reparação aqui pretendida é medida que se impõe, dada a imprudência do motorista, que não conduziu o veículo com atenção necessária que lhe era exigida, visto que estava na porta da escola no momento em que saiu, sem se atentar se havia alguma pessoa a sua frente”.

O garoto, representado por seus pais, pediu também pensão mensal de um salário mínimo até que completasse 65 anos de idade. Contudo, Rita de Cássia indeferiu o pedido, com base no laudo do exame de corpo de delito, elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), que concluiu que a amputação parcial do pé não ocasionou incapacidade de caráter definitivo. Além disso, ela levou em conta que “o autor faz uso de prótese, permitindo concluir que está apto a desenvolver atividades laborativas. Caso haja concessão de pensão vitalícia, poderá incutir ao autor o pensamento de ser desnecessário o labor diário, enquanto que, na verdade, poderá exercer funções que não exijam esforços da região afetada, a qual, frise-se, teve sua locomoção restabelecida pelo uso da prótese”. (Autos Nº 200601377855)

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