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Marido que pediu separação um mês após o casamento deve dividir despesas da cerimônia

Após se separar de fato da esposa com apenas um mês de casamento, um homem foi condenado a pagar à mulher o total de R$5.440,00, metade do valor gasto com a realização do casamento (vestido de noiva, fotógrafos, bufê, decoração, cabelo e maquiagem…).

Como tese defensiva, o ‘marido’ afirmou que nunca foi sua vontade realizar o casamento, sendo certo que a até então namorada e seus familiares se responsabilizaram pela cerimônia. Além disso, na tentativa de justificar o veloz rompimento, afirmou que a separação foi ocasionada por inúmeras brigas entre o casal. As teses defensivas não foram acolhidas.

Também não foi acolhido o pedido de indenização por danos morais, tendo o Relator Desembargador Rogério Medeiros afirmado que não houve comprovação nos autos de “qualquer atitude do réu que indique que ele ludibriou a parte autora”.

Por fim, acrescentou o mencionado Relator: “As despesas com casamento, nos dias atuais, são divididas entre os cônjuges, sendo certo que o acordo firmado pelos nubentes com o fim de acerto de contas se reveste de natureza jurídica contratual, podendo o lesado exigir o implemento da obrigação descumprida pelo outro, como é o caso dos autos”.

Processo n. 0290164-64.2011.8.13.0079

TJMG

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