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Justiça da Paraíba registra fraca produtividade de sentenças nas varas do interior do Estado

No interior do Estado da Paraíba a Justiça tem registrado um fraco desempenho na produtividade de prolação de sentenças, ato judicial que decide o direito objeto de um conflito judicial.

Um levantamento do CF nas maiores comarcas do interior do Estado e em outras de vara única, o que se apurou mostra que a estrutura judicial não atende as necessidades do cidadão.

Os dados coletados são das varas ordinárias, que compreendem feitos civis e criminais, não incluindo as varas dos juizados especiais, onde o acúmulo de processos e a longevidade de julgamentos desnaturou a finalidade dessas unidades judiciárias, que a celeridade na solução dos conflitos.

Observa-se que comarcas como a de Sousa, com sete varas mistas, ao custo mensal de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), ao final do mês de abril prolatou, apenas, 387 (trezentos e oitenta e sete) sentenças.

Já Cajazeiras com quatro varas mistas produziu 219 (duzentos e dezenove) sentenças, no mesmo mês de abril do corrente ano.

A comarca de Pombal com três varas mistas prolatou 82 (oitenta e duas) sentenças no mês de março, e neste mesmo mês, a comarca de Patos com sete varas produziu tão somente 182 (cento e oitenta e duas) sentenças.

A comarca de Catolé do Rocha produziu com suas três varas 45 sentenças no mês de março e 46 sentenças no mês de abril, e Guarabira que dispõe de cinco varas produziu 160 no mês de março.

Aqui não se está levando em conta o número de processos ativos nessas unidades judiciárias, mas, apenas o que elas têm produzido como produto final, que é a sentença, aquilo que interessa ao cidadão que vai à Justiça em busca do seu direito e merece uma resposta em tempo razoável. Aliás, é uma garantia constitucional que o processo tenha um prazo de duração razoável, que nessas circunstâncias, na maioria das vezes, esse tempo supera anos de espera devido ao congestionamento crescente de feitos processuais.

Nas comarcas de vara única, de forma aleatória, foram pinçadas as comarcas de Pilões que prolatou 30 sentenças no mês de março, e apenas uma no mês de abril; Brejo do Cruz prolatou 6 (seis) sentenças no mês de março e 18 (dezoito) no mês de abril.

Remígio, uma comarca próxima de Campina Grande mostrou que é pequena na produção de sentenças, pois foram 49 em março e 32 no mês de abril. E Caaporã, no litoral sul, onde se tem a fábrica mais moderna de cimentos do país,  produziu, apenas, 43 (quarenta e três) sentenças no mês de abril.

É bom lembrar que aquelas comarcas que não têm juiz titular é substituída por um juiz ou juíza,  e o substituto tem uma gratificação de substituição no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e mais diária para fins de indenização de seu deslocamento.

E também quando um juiz está de férias, a sistemática é a mesma. Desta forma não há solução de continuidade nos serviços judiciários nas varas e comarcas.

Devido a estrutura judiciária se mostrar cara pelos vencimentos pagos aos servidores de cada unidade e aos juízes titulares ou substitutos, a evidência mais clara é que a máquina judiciária está operando bem abaixo de sua capacidade plena, não está produzindo o que pode produzir, pois a malha da Justiça  paraibana é bem aparelhada, pois todas as unidades são informatizadas e os edifícios, muitos deles construídos nos últimos dez anos, deveria apresentar um rendimento de boa performance, com as sentenças superando o número de processos distribuídos. Mas o que se vê é um custo alto dos serviços judiciários e um resultado desproporcional; é muito dinheiro público pra poucas sentenças.

Veja agora o quadro demonstrativo com a identificação de cada unidade judiciária e o correspondente número de sentenças prolatadas, que compreende as sentenças de mérito, sem resolução de mérito e as homologatórias.

O estudo realizado foi generoso porque incluiu também as sentenças de homologação, desistências e extinção, aquelas que são praticamente formulários, pois não tem nenhum trabalho e sempre são feitas pelos servidores ou assessores. Isso porque, se for apurado só as sentenças de mérito, a realidade seria do tamanho da seca que assola o nosso sertão.

O critério eleito foi o número de sentenças, que é o ato final do processo, a decisão que interessa ao destinatário ou ao operador jurídico. Se interessar ao leitor conhecer o juiz da respectiva Vara poderá acessa : –http://www.tjpb.jus.br/servicos/comarcas/?entrancia=3.

*Acima da média do grupo

Sentenças proferidas

 

Comarca de Patos                         FEV        MAR      ABR

 

1ª VARA MISTA DE PATOS            –               20        07          43

2ª VARA MISTA DE PATOS            –               30        00          27

3ª VARA MISTA DE PATOS            –             149*      91*      171*

4ª VARA MISTA DE PATOS            –               57        00          44

5ª VARA MISTA DE PATOS            –             111*      35*        60

6ª VARA MISTA DE PATOS            –                22       02          20

7ª VARA MISTA DE PATOS            –                44       47*        97*

—————————————–         ——      ——      —–                         ……………………………………..                  433        182        462

Comarca de Cajazeiras

1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS –               01          02          09

2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS –               42*        34          56*

3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS –               83*        56*        73*

4ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS –               00        116*        81*

——————————————         —–       —–       —-                         …………………………………………..             126        208        219

Comarca de Sousa

1ª VARA MISTA DE SOUSA            –             15          01          06

2ª VARA MISTA DE SOUSA            –             00          13          24

3ª VARA MISTA DE SOUSA            –             85*        47          64*

4ª VARA MISTA DE SOUSA            –             64*      214*        76*

5ª VARA MISTA DE SOUSA            –             08        146*     117*

6ª VARA MISTA DE SOUSA            –             05          37          33

7ª VARA MISTA DE SOUSA            –             04          40          67*

——————————————         —-         —-         —-                           ……………………………………….             181        496        387

Comarca de Pombal

1º VARA MISTA DE POMBAL        –             02          10          29

2ª VARA MISTA DE POMBAL        –             55*        30*        96*

3ª VARA MISTA DE POMBAL        –             30*        42*        80*

——————————————-         —-         —–       —–

…………………………………………         87          82          205

 

Comarca de Catolé do Rocha

1ª VARA MISTA C ROCHA              –             28*        00          00

2ª VARA MISTA  C ROCHA             –             21          38*        01

3ª VARA MISTA  C ROCHA             –             13          07          45*

——————————————-         —-         —-         —-

……………………………………………..          62          45          46

 

Comarca de Guarabira

 1ª VARA MISTA DE GUARABIRA –               07          05          08

2ª VARA MISTA DE GUARABIRA –               03          43*      101*

3ª VARA MISTA DE GUARABIRA  –              60*        69*        55

4ª VARA MISTA DE GUARABIRA  –          125*         40*        41

5ª VARA MISTA DE GUARABIRA  –              20          04          85*

——————————————–        —-         —-         —–

……………………………………………..          215        160      290

 

Comarcas de Vara Única

Comarca de Caaporã                    –             92          59          43

 Comarca de Soledade                  –           126          39          116   

 Comarca de Remígio                    –             06          49          32

 Comarca de Aroeiras                    –             34          46          28

 Comarca de Paulista                     –             12          40            35

 Comarca de Pilões                         –             34          30          01

 Comarca de Araçagi                      –             16          76          04

Comarca de São Bento                –             67          59              52

Comarca de Brejo do Cruz          –             25          06             18

 

Fonte de pesquisa: Diários da Justiça de 2 de junho,  09 de junho e 11 de abril/2014.

 

 

 

 

 

 

Fonte de pesquisa: Diários da Justiça de 2 de junho,  09 de junho e 11 de abril/2014.  

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