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Juiz condena empresa a pagar R$ 25 mil e pensão mensal para mãe de vítima de acidente fatal de trem

A Transnordestina Logística S/A deve pagar indenização de R$ 25 mil e pensão mensal para a mãe do agricultor F.J.S., que morreu em decorrência de acidente causado por trem da empresa. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, respondendo pela Vara Única da Comarca de Aurora, localizada a 461 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (20.26-2000.8.06.0041/0), o caso foi em 3 de março de 2003, nas proximidades do matadouro público do Município de Aurora. O agricultor, de 25 anos, foi atropelado quando atravessava o trilho e teve morte imediata.

A mãe da vítima ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente ocorreu por conta da sinalização precária e má conservação da linha férrea. Disse ainda que o filho ajudava no sustento da família.

Na contestação, a Transnordestina argumentou que a sinalização estava de acordo com as normas. Sustentou culpa exclusiva da vítima, que estaria realizando “surf ferroviário” (prática de viajar em cima dos vagões de trem).

Ao analisar o caso, o magistrado considerou descabida a alegação da empresa, mas reconheceu a culpa concorrente do agricultor, que estava alcoolizado no momento do acidente. A companhia ferroviária foi condenada a pagar R$ 25 mil, a título de reparação moral, e pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o agricultor completaria 65 anos.

Segundo o juiz, o atropelamento ocorreu próximo da área urbana, situação “que reforça a responsabilidade da empresa, visto que, levando-se em consideração a natureza do transporte por ela efetuado, deveria providenciar as cautelas necessárias para prevenir acidentes dessa natureza”.
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