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INSS não pode cassar aposentadoria por invalidez de segurado irrecuperável

O artigo 42 da Lei dos Benefícios da Previdência (Lei nº 8.213/91) é claro: a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado incapaz e/ou sem condições de se reabilitar para outra atividade laboral que lhe garanta a subsistência.

Nesta linha, a 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu que um mecânico automotivo – enquanto permanecer sem nenhuma condição de trabalho nem chance de reabilitação – não pode ter o benefício de aposentadoria por invalidez suspenso pelo INSS. O caso originário é da comarca de Torres (RS).

As informações são do site Painel de Riscos, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins. O recurso de apelação, interposto pelo segurado, foi provido por unanimidade.

Ao reformar a sentença, o julgado considerou que “o laudo pericial foi claro no sentido de que o segurado apresentava incapacidade laborativa para o trabalho habitual e que deveria ser reabilitado para outra função”.

A 10ª Câmara também considerou o fato de que o segurado – que é mecânico Automotivo, sofreu acidente, em 13/12/2000, no desempenho da função de socorrista. O evento causou-lhe grave contusão na região lombar.

Por isso, ele já havia recebido aposentadoria por invalidez de natureza acidentária durante 14 anos, em consequência da mesma doença, além de outros fatores (idade avançada e histórico ocupacional) que concorrem diretamente para a caracterização da incapacidade laboral total.

“Considerando que o conjunto dos elementos de convencimento demonstra um cenário improvável de recuperação do autor para outro trabalho que lhe garanta o sustento, e em observância ao princípio do in dubio pro misero, o restabelecimento da aposentadoria por invalidez acidentária é medida que se impõe” – afirmou a relatora.

O termo inicial é o dia seguinte ao da cessação administrativa, observada a prescrição quinquenal – decretou a desembargadora-relatora Thais Coutinho de Oliveira. (Proc. nº 5002604-35.2018.8.21.0072).

Espaço vital.com.br

#INSS #aposentadoria #invalidez

Foto: divulgação da Web

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