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Ex-vereador terá de devolver 13º salários que recebeu durante mandato

Agentes políticos, que se encontram submetidos a regime jurídico próprio, não têm direito ao 13º salário. Esse é o entendimento do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Mineiros e determinou que José Sávio Costa deverá retornar o valor de R$ 16.647,27 que foi recebido por ele, como 13º, enquanto ocupava o cargo de vereador do município.

O desembargador esclareceu que o recebimento do 13º salário por vereadores é inconstitucional. “Como se verifica dos dispositivos constitucionais citados, a gratificação natalina somente se aplica aos servidores ocupantes do cargo público, não extensíveis, por conseguinte, aos agentes políticos, que se encontram submetidos a regime jurídico próprio”. Segundo o magistrado, isso acontece porque os agentes políticos são remunerados por subsídio, em parcela única, “sendo vedado o acréscimo de outra verba remuneratória”.

José buscava a reforma da sentença por argumentar que o 13º estava previsto na Resolução nº 4/2003 da Cãmara de Vereadores da comarca de Mineiros e nas Leis Municipais nº 1392/08 e 1393/08. Contudo, Geraldo Gonçalves destacou que a jurisprudência do TJGO, em casos similares, vem decidindo pela inconstitucionalidade das normas municipais que conferem aos agentes políticos o direito à percepção do 13º salário. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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