seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estúdio fotográfico deve retirar nome de cidadã do SPC

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a Foucs Estúdios Fotográficos, intimada pessoalmente, providencie a exclusão do nome de uma cidadão dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento motivar a aplicação de multa diária no valor de R$ 200.

A autora informou, que no final de Abril de 2013, tentou realizar uma compra à prazo e ao ter seu CPF consultado, descobriu que seu nome encontrava-se negativado. Para sua surpresa, ao realizar consulta no órgão de proteção ao crédito SPC, obteve a informação que a inscrição devia-se a suposta aquisição de bens e/ou financiamento junto à Foucs Estúdios Fotográficos no valor de R$ 110.

No entanto, a autora defendeu que nunca esteve em nenhum estabelecimento comercial daquela empresa e não adquiriu nenhum produto dela. Afirmou que esse acontecimento lhe provocou um constrangimento junto aos seus familiares e a estabelecimentos comerciais. Em caráter liminar, requereu que a empresa providencie a exclusão do seu nome do SPC, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

Para a magistrada, ficou comprovado, através da exposição dos fatos e da documentação anexada aos autos, que a fumaça do bom direito encontra-se favorável à autor, uma vez que demonstrou ter havido registro indevido nos cadastros de restrição ao crédito.

Quanto ao receio de danos a serem sofridos com o perigo da demora da prestação jurisdicional, considerou que tal fato é visível, pois a negativação em cadastros restritivos, ocasiona sérios aborrecimentos, vez que impossibilita o exercício de atividades comerciais e/ou creditícias, razão porque impõe-se a concessão da prestação jurisdicional no sentido de impedi-la ou de cessá-la.

(Processo nº 0119757-02.2013.8.20.0001)

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino