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Em minuta, TSE autoriza MP Eleitoral a cobrar multas e cria controle da execução

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a minuta de uma resolução que confere ao Ministério Público Eleitoral a faculdade de fazer a execução de multas eleitorais, sanções e penalidades pelo descumprimento de decisões judiciais. A corte ainda estabeleceu uma forma de fazer o controle dessa cobrança, o que deve se refletir nos cofres públicos.

A minuta está no acórdão publicado pelo tribunal nesta terça-feira (21/3), fruto de amplo debate em julgamento que começou em maio de 2020 e foi concluído em setembro do ano passado.

Agora, o tribunal ainda deverá analisar a transformação da minuta em uma resolução, em novo debate no Plenário marcado para esta quinta-feira (23/3), sob relatoria do ministro Raul Araújo.

Se chancelado pelos ministros em sua forma atual, o texto representa uma mudança fundamental na forma como a Justiça Eleitoral trata as punições financeiras por descumprimento de obrigação eleitoral, violação das leis sobre o tema e desobediência a ordens judiciais emitidas por juízos eleitorais — as chamadas astreintes.

Atualmente, a cobrança só é feita pela União, por meio de sua advocacia, e o controle do efetivo cumprimento precisa ser feito caso a caso, em cada tribunal. O TSE não elenca as multas aplicadas, quais foram pagas e quem continua inadimplente. Logo, não consegue fiscalizá-las.

E mesmo a forma de cobrança é feita por regras contraditórias, desatualizadas ou cheias de lacunas. Por isso, a então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, criou um grupo de trabalho em 2018 sobre o tema, coordenado pelo então ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que propôs procedimentos para execução e cumprimento de decisões impositivas de obrigações.

O material foi analisado e adaptado pelo Plenário da corte. O resultado é que agora há a previsão de mais entes habilitados a cobrar as multas eleitorais. Definiu-se também, na minuta, quem deve ficar com o valor pago e em quais situações. Por fim, o controle desse fluxo será centralizado pelo próprio TSE, que implantará um sistema eletrônico.

Quem pode cobrar?
A minuta aprovada pelo Plenário indica que a cobrança da multa eleitoral fica prioritariamente a cargo da Advocacia-Geral da União. Uma vez que a punição se torne definitiva, ela será informada pela secretaria judiciária ou pelo cartório eleitoral à AGU, que terá 30 dias para manifestar interesse no cumprimento da sentença.

Em caso de inércia da União, o Ministério Público Eleitoral terá outros 30 dias para assumir a cobrança. Essa alteração é relevante porque as dívidas eleitorais, quando consolidadas, são inscritas na dívida ativa da União e cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — órgão integrante da AGU — por meio de execução fiscal.

TSE/CONJUR

Foto: divulgação da Web

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