O juiz Renato Müller Bratti indeferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado por um estabelecimento hoteleiro de Laguna interditado por força de decisão administrativa da prefeitura local, após a constatação de que havia problemas sanitários e ambientais em suas instalações.
A decisão do magistrado levou em consideração o poder-dever do município de fiscalizar e exercer o poder de polícia, especialmente em matéria ambiental. Além disso, acrescentou, a prefeitura está amparada em lei municipal. Citou ainda o direito de todo cidadão a um meio ambiente equilibrado, bem como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
As provas dos autos são de que o hotel efetivamente não observa a legislação ambiental, seja através da captação de água de forma irregular, seja pelo depósito de esgoto a céu aberto.