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TJDF afasta envolvidos no mensalão do Arruda

Como já tinha acontecido com Leonardo Prudente, Justiça determina que todos os mensaleiros se afastem da investigação do caso

O juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública Vinícius Santos Silva determinou na tarde desta quarta-feira (20) o afastamento imediato dos oito parlamentares titulares e dois suplentes envolvidos no mensalão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). Ele atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do DF (MPDF) em ação civil pública protocolada na semana passada. Caso não dê posse aos suplentes assim que for comunicada, a Câmara fica sujeita a multa diária de R$ 500 mil. A decisão ainda cabe recurso na segunda instância.
Esta é a segunda decisão judicial pelo afastamento de distritais. Na segunda-feira (18), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Álvaro Ciarlini determinou que Leonardo Prudente (sem partido) saísse da presidência do Legislativo local. Todos os deputados afastados respondem a processos por quebra de decoro parlamentar.
Além disso, o magistrado também reconheceu que todo ato deliberativo já praticado, como a eleição dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o início da tramitação dos processos de impeachment contra Arruda estão anulados. O magistrado pede que o presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), convoque os suplentes, desde que não estejam envolvidos no mensalão do Arruda, a tomarem assento nas atividades relacionadas à investigação do governador ou de colegas parlamentares no caso revelado pela Operação Pandora, da Polícia Federal.
Leia a íntegra da decisão no site do TJDF
De acordo com o magistrado, a vontade da Constituição é que parlamentares exerçam seu mandato “refletindo as forças políticas, os diferentes grupos sociais, que se reúnem em torno de uma causa e elegem seus mandatários”. “De fato, estamos diante de uma situação anômala em que 10 (dez) dos parlamentares que participarão do processo de impedimento são personagens dos fatos que lhe deram origem”, disse o juiz na decisão.
Para Silva, a participação dos distritais envolvidos no mensalão do Arruda nos processos de impeachment “fere as mais elementares regras da razão”. “É atentado frontal à razoabilidade, moralidade e impessoalidade”, afirmou. Na peça apresentada pelo MPDF, foi anexada a íntegra do inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça. O juiz diz que não está tratando da “possibilidade de absolvição do governador”.
“A existência de julgadores interessados na causa fere o poder/dever de que o julgamento prossiga segundo as regras impostas pelo devido processo legal. E não há devido processo legal quando o órgão julgador é interessado no resultado do julgamento, isso por um motivo óbvio: a ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa.”
Plenário
Além das decisões que poderiam tomar em causa próprio, os distritais envolvidos no caso também poderiam vir a comprometer uma possível análise pelo plenário dos processos de impeachment de Arruda. O magistrado lembra que a Lei Orgânica do DF, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR), prevê que, para abertura de ação penal contra Arruda, é preciso de autorização do poder Legislativo. Como há oito titulares envolvidos no caso, eles já representariam um terço do total, caso votassem. Os dois terços que restariam é exatamente o número mínimo necessário para aprovar o impeachment. Ou seja: seria necessário que todos os que não estão diretamente envolvidos no caso votassem a favor.
“Caso tal situação perdurasse, estaria este magistrado, por vias oblíquas, elevando e qualificando, na melhor das hipóteses, à unanimidade o quorum para aprovação de uma matéria que, na LODF exige aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da casa. Se forem considerados os suplentes suspeitos/impedidos, a decisão de simplesmente afastar os deputados ora réus, sem que seja procedida a convocação dos suplentes, acarretaria a inviabilidade da deliberação do pleito pela Câmara Legislativa”, decidiu.
 

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