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Suspensão dos direitos políticos não acarreta destituição de Prefeito

Prefeito que teve os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação em ação cível não pode ser destituído do cargo. A decisão, unânime, é da 21ª Câmara Cível do TJRS, com o entendimento de que a suspensão vale somente para impedir que o réu dis

   Prefeito que teve os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação em ação cível não pode ser destituído do cargo. A decisão, unânime, é da 21ª Câmara Cível do TJRS, com o entendimento de que a suspensão vale somente para impedir que o réu dispute novas eleições.   O relator do agravo, Desembargador Marco Aurélio Heinz, salientou que, no caso de sentença de condenação cível, a cassação do mandato do Prefeito ocorre somente se for declarada a perda da função pública. Ou seja, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública são sanções autônomas, aplicadas de acordo com a gravidade do fato, sublinhou o magistrado.   Ponderou que o artigo da Constituição que determina a perda do mandato do Senador ou Deputado cujos direitos políticos foram suspensos não se aplica ao Presidente da República. Por força da regra da simetria, a exceção aplica-se também ao Prefeito, Chefe do Executivo Municipal.   A decisão da Câmara, do dia 4/4, confirma liminar anteriormente concedida pelo magistrado, mantendo o Prefeito no cargo eletivo. O mérito do caso ainda não foi julgado.

Também participaram do julgamento os Desembargadores José Francisco Moesch e Genaro José Baroni Borges.   O caso   Em abril de 2011, o Prefeito de São Vicente do Sul, Jorge Valdeni Martins, foi condenado por improbidade administrativa, recebendo pena de pagamento de multa no valor de cinco vezes a sua remuneração. Foi determinada ainda a suspensão de seus direitos políticos por três anos.

Conforme denúncia do Ministério Público (MP), entre os anos de 2007 e 2008, Martins autorizou, de próprio punho, que usuários comprassem medicamentos nas farmácias locais, devido à falta a remédios na farmácia municipal. Dessa forma, alegou o MP, confundiu-se a figura pessoal do acusado com a do órgão de saúde local.   Em decorrência da condenação por improbidade, ato da Juíza da Comarca de São Vicente do Sul e do Presidente da Câmara de Vereadores cassou o mandato do Prefeito. Martins então impetrou Mandado de Segurança no TJRS contra a cassação.   O Desembargador Heinz, em decisão liminar, suspendeu o decreto da Câmara de Vereadores que destituiu o Prefeito. Dessa decisão, o MP interpôs Agravo Regimental, ao qual foi negado provimento, à unanimidade, pela 21ª Câmara Cível.   Ainda está pendente de julgamento o mérito do Mandado de Segurança. (nº 70046335204).   Agravo regimental nº 70046985149

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