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Senado aprova projeto que cria vale-cultura

Os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (16) o projeto do Executivo que cria o vale-cultura. Segundo o projeto, o vale-cultura deverá ser oferecido preferencialmente a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos

Os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (16) o projeto do Executivo que cria o vale-cultura. Segundo o projeto, o vale-cultura deverá ser oferecido preferencialmente a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 2.325). Quando o benefício estiver garantido aos empregados que recebem até esse teto, o vale-cultura poderá ser estendido aos demais servidores. Como foi aprovada uma emenda estendendo o benefício para compra de revistas e jornais, o texto voltará para análise da Câmara.
o vale-cultura deverá ser oferecido preferencialmente a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 2.325). Quando o benefício estiver garantido aos empregados que recebem até esse teto, o vale-cultura poderá ser estendido aos demais servidores.
O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50. Para trabalhadores com renda mensal até cinco salários mínimos, poderá ser descontado percentual máximo de 10% desse valor. Acima dessa faixa de renda, o desconto poderá ficar entre 20% e 90%, de acordo com a respectiva faixa salarial, na forma do regulamento. O vale-cultura deverá ser oferecido, preferencialmente, por meio magnético, e ficará a critério do trabalhador receber ou não o benefício.
O valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto de renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. A dedução será limitada a 1% do imposto sobre a renda devido.
Para que o programa seja implementado, a proposição prevê que o valor absoluto das deduções do imposto de renda deverá ser fixado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com base em percentual do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
 

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