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Senado aprova Emenda para realização de eleições diretas para substituição dos políticos cassados

O Senado aprovou há pouco a emenda que garante a realização de eleições diretas para a escolha dos substitutos de governadores e prefeitos cassados por crimes eleitorais.

O Senado aprovou há pouco a emenda que garante a realização de eleições diretas para a escolha dos substitutos de governadores e prefeitos cassados por crimes eleitorais. A emenda foi proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e, em sua primeira redação, previa a mesma regra para o cargo de presidente da República. No entanto, os senadores entenderam que para o Executivo federal há a necessidade de uma mudança na Constituição e, por isso, a regra valerá apenas para os cargos estaduais e municipais.
Além de determinar nova eleição após cassação do mandato, a emenda estabelece que quando o governador ou o prefeito for cassado pela Justiça, nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será marcada em até 90 dias. Caso a cassação ocorra nos dois últimos anos de mandato, o sucessor será eleito pelo Poder Legislativo, seja ele a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores.
“A minha intenção é dar à população a última palavra em termos de eleição. Não deixar isso a cargo de um tribunal”, disse o senador Tasso Jereissati.
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a medida forçará os tribunais a decidirem com mais agilidade sobre os processos de crimes eleitorais. “Essa emenda força o espírito democrático e reforça a decisão. O tribunal passa ter um demanda por uma decisão mais ágil, mais célere, para as demandas de cassação”, disse.
Nos três casos de cassações de governadores julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2006, por suspeita de envolvimento em crimes eleitorais, os substitutos foram escolhidos ou por meio de eleições indiretas, ou pela escolha do segundo colocado nas urnas.
Neste momento, o Senado conclui a votação da reforma eleitoral. Antes de virar lei, a reforma terá de voltar à Câmara para ser apreciada novamente e só depois de aprovada é que vai para a sanção do presidente da República. Para ter validade nas eleições do próximo ano, a lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União até o próximo dia 2 de outubro.
 

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