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Projeto da ficha limpa avança na Câmara

Ìndio da Costa, o relator, apresentou relatório preliminar da iniciativa que pretende proibir a eleição de políticos com problemas na Justiça

O deputado Índio da Costa (DEM-RJ) apresentou hoje (quarta, 10) um relatório preliminar sobre o projeto de lei de iniciativa popular que, em síntese, torna mais difícil o registro de candidatos com problemas na Justiça. Apresentando ao Congresso em 29 de setembro (leia mais) com a força de mais de 1,3 milhão de assinaturas, a proposição promove alterações na chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

O relatório preliminar sobre o chamado projeto da ficha limpa (PLP 518/09 e outros) foi apresentado a um grupo de trabalho presidido pelo deputado Miguel Martini (PHS-MG), em reunião fechada da qual participaram técnicos da Procuradoria Geral da República. Na próxima terça-feira (16), o substitutivo será discutido com entidades da sociedade civil em audiência pública e, no dia seguinte, será levado ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que pode pautar a matéria para votação em plenário.
Índio da Costa disse há pouco ao Congresso em Foco que Temer está “empenhado” em submeter rapidamente a proposta à deliberação, bem como tem trabalhado para que ela seja aprovada.
“Quem tem vergonha na cara, vota a favor”
“O Michel Temer quer aprovar, inclusive está trabalhando para aprovar. Ele tem me telefonado, querendo saber como estão os prazos [da tramitação no grupo de trabalho]”, declarou o deputado fluminense, adiantando que pediria ao colega peemedebista votação nominal (aberta) em plenário. Assim, acredita Índio, quem votar contra o projeto – considerado moralizador e almejado pela sociedade civil – terá de enfrentar a reação da opinião pública. “A cobra vai fumar, não é assim que dizem? Sinceramente, quem tem vergonha na cara, vota a favor.”
De acordo com o substitutivo apresentado hoje, a inelegibilidade para aspirantes a cargos eletivos será considerada após condenação em qualquer órgão colegiado, independentemente da instância – uma vez que, no caso de políticos e militares, o julgamento em primeira instância já é feito nas respectivas instituições.
Índio explicou ainda que, apesar de promover alterações na Lei 64/1990, a proposta de iniciativa popular não atinge a Lei Eleitoral (9504/97) – e, justamente por isso, “não estará sujeita ao princípio da anterioridade”. “Não se trata de caças às bruxas, mas de endurecimento deste processo [de moralização eleitoral].”

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