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PPS questiona retomada da construção da usina nuclear de Angra 3

A retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3 pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), determinada pela Resolução 3/2007

 
A retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3 pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), determinada pela Resolução 3/2007, do presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS). Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 204, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o PPS afirma que o presidente do conselho não estaria autorizado a determinar a retomada da construção da usina.
A resolução 3/2007 “não encontra fundamento algum na ordem jurídica vigente”, diz o partido, que lembra que artigo 225, parágrafo 6º, da Constituição Federal, determina que a localização de usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. De acordo com o PPS, não existe lei federal indicando a localização da Usina de Angra 3.
Outro dispositivo constitucional violado seria o artigo 49, XIV, que prevê competência do Congresso Nacional para aprovar iniciativas do poder Executivo referentes às atividades nucleares, o que também não estaria presente no caso, conclui o PPS.
Alegando a existência do “periculum in mora”, decorrente “do manifesto risco econômico e ambiental que as obras de construção da usina de Angra 3 representam”, a ADPF pede a concessão de medida cautelar para suspender a retomada da construção até a análise do mérito da causa pelo Supremo. E, ao final, que a ação seja julgada procedente a fim de que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução 3, do CNPE.
 

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