seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Parlamentares respondem a 35 tipos de crime no STF

Peculato, crime contra a Lei de Licitações e de responsabilidade e formação de quadrilha lideram relação de denúncias que mais se repetem contra deputados e senadores no Supremo.

 
 
 
[color=#004a69]levantamento feito[/color][/url][color=#004a69]aqui[/color][/url] [color=#004a69]Código de Processo Penal[/color][/url].

[b]

Crimes
[/b]

[b]

Número de denúncias contra parlamentares
[/b]

Peculato

54

Contra a Lei de Licitações

44

De responsabilidade

44

Eleitorais

31

Formação de quadrilha

30

Lavagem de dinheiro ou bens

25

Calúnia e difamação

24

Contra a ordem tributária

22

Contra a administração

17

Apropriação indébita previdenciária

15

Contra o sistema financeiro

13

Corrupção

12

Contra a honra

12

Estelionato

8

Contra a fé pública

7

Emprego irregular de verba pública

7

Documento falso

7

Contra o meio ambiente

6

Improbidade administrativa

6

Competência de função

4

Tráfico de influência

3

Prevaricação

3

Concussão

3

Crime contra a liberdade individual

2

Trabalho escravo

2

Contra o sistema nacional de armas

2

Contra o patrimônio

1

Contra as telecomunicações

1

Contrabando

1

Desacato

1

Falsidade ideológica

1

Incêndio

1

Lesão corporal

1

Tentativo de homicídio

1

Ameaça

1

Natureza não informada

3

[b]

Total
[/b]

413

[i]Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF
[b]Fora do mandato
[/b][/i]
A maioria das acusações diz respeito a atos praticados quando os atuais deputados e senadores exerciam outros cargos públicos, como o de prefeito e secretário estadual ou municipal. Reunidos sob o mesmo chapéu, os chamados crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção passiva e emprego irregular de verbas, totalizam 70 registros.
No rol dos inquéritos, aparecem acusações que nada têm a ver com o exercício de qualquer função pública, como tentativa de homicídio, trabalho escravo, estelionato, contrabando, incêndio, lesão corporal, crime contra o sistema nacional de armas e contra a liberdade individual. Há ainda 12 denúncias pelos chamados crimes de honra, como calúnia, difamação e imprensa, de menor gravidade, pois não envolvem o uso indevido de recursos públicos.
Todos esses casos foram parar no Supremo porque, assim como o presidente, o vice-presidente, os ministros de Estado e o procurador-geral da República, os parlamentares federais só podem ser julgados pela cúpula do Judiciário. Também cabe aos ministros do Supremo determinar o andamento das investigações e das denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
Em 105 investigações, os ministros do Supremo encontraram elementos para colocar 46 deputados e sete senadores na condição de réus de ações penais, último passo para a condenação. Até hoje, porém, o STF jamais condenou qualquer integrante do Congresso. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, em parte por culpa da falta de consistência nas provas levantadas pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal
.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista