[color=#004a69]levantamento feito[/color][/url][color=#004a69]aqui[/color][/url] [color=#004a69]Código de Processo Penal[/color][/url].
[b]
Crimes |
[b]
Número de denúncias contra parlamentares |
Peculato |
54 |
Contra a Lei de Licitações |
44 |
De responsabilidade |
44 |
Eleitorais |
31 |
Formação de quadrilha |
30 |
Lavagem de dinheiro ou bens |
25 |
Calúnia e difamação |
24 |
Contra a ordem tributária |
22 |
Contra a administração |
17 |
Apropriação indébita previdenciária |
15 |
Contra o sistema financeiro |
13 |
Corrupção |
12 |
Contra a honra |
12 |
Estelionato |
8 |
Contra a fé pública |
7 |
Emprego irregular de verba pública |
7 |
Documento falso |
7 |
Contra o meio ambiente |
6 |
Improbidade administrativa |
6 |
Competência de função |
4 |
Tráfico de influência |
3 |
Prevaricação |
3 |
Concussão |
3 |
Crime contra a liberdade individual |
2 |
Trabalho escravo |
2 |
Contra o sistema nacional de armas |
2 |
Contra o patrimônio |
1 |
Contra as telecomunicações |
1 |
Contrabando |
1 |
Desacato |
1 |
Falsidade ideológica |
1 |
Incêndio |
1 |
Lesão corporal |
1 |
Tentativo de homicídio |
1 |
Ameaça |
1 |
Natureza não informada |
3 |
[b]
Total |
413 |
[i]Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF
[b]Fora do mandato
[/b][/i]
A maioria das acusações diz respeito a atos praticados quando os atuais deputados e senadores exerciam outros cargos públicos, como o de prefeito e secretário estadual ou municipal. Reunidos sob o mesmo chapéu, os chamados crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção passiva e emprego irregular de verbas, totalizam 70 registros.
No rol dos inquéritos, aparecem acusações que nada têm a ver com o exercício de qualquer função pública, como tentativa de homicídio, trabalho escravo, estelionato, contrabando, incêndio, lesão corporal, crime contra o sistema nacional de armas e contra a liberdade individual. Há ainda 12 denúncias pelos chamados crimes de honra, como calúnia, difamação e imprensa, de menor gravidade, pois não envolvem o uso indevido de recursos públicos.
Todos esses casos foram parar no Supremo porque, assim como o presidente, o vice-presidente, os ministros de Estado e o procurador-geral da República, os parlamentares federais só podem ser julgados pela cúpula do Judiciário. Também cabe aos ministros do Supremo determinar o andamento das investigações e das denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
Em 105 investigações, os ministros do Supremo encontraram elementos para colocar 46 deputados e sete senadores na condição de réus de ações penais, último passo para a condenação. Até hoje, porém, o STF jamais condenou qualquer integrante do Congresso. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, em parte por culpa da falta de consistência nas provas levantadas pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal
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